De acordo com Yano, falando sobre os medicamentos similares, é preciso entender que dentre eles existem dois tipos: o similar e o similar bioequivalente. “O similar bioequivalente é aquele que já foi comprovado, e aprovado pela Anvisa, que funciona da mesma maneira ao medicamento de referência”, explicou Yano para emendar: “Se o médico receitou um medicamento de referência, você pode trocá-lo pelo genérico ou similar bioequivalente, mas não pelo similar comum, porque o comum é o que não está comprovada por estudos a sua bioequivalência”, informou.