Qual escola de samba será campeã do carnaval 2019 do Rio? A resposta para essa pergunta será divulgada pela Liga Independente das Escolas do Samba (Liesa) nesta quarta a partir das 16h30, quando acontece a apuração do Grupo Especial do Rio de Janeiro. Em 2019, a divulgação das notas terá algumas modificações em relação ao ano passado.
A mudança mais importante diz respeito aos julgadores reservas. Em 2018, seus nomes foram divulgados dias antes da realização dos desfiles e suas notas eram aproveitadas apenas em caso de ausência dos titulares. Neste ano, todos os 54 avaliadores escolhidos assistiram as apresentações em igualdade de condições e um sorteio entre 12h e 13h desta quarta-feira, na sede da Liesa, vai definir quais serão os 36 titulares e os 18 reservas (dois para cada quesito).
No mesmo horário, outro sorteio decidirá a ordem de leitura dos quesitos, que servirá de critério de desempate. Ou seja, se duas escolas chegarem ao fim com a mesma pontuação, quem tiver ido melhor no último quesito leva o título. Se o empate se mantiver, ganha aquelas com as melhores notas no penúltimo quesito e assim por diante.
Como acontece tradicionalmente, as escolas serão avaliadas em nove quesitos: alegorias e adereços, bateria, comissão de frente, enredo, evolução, fantasias, harmonia mestre-sala e porta-bandeira e samba-enredo. A cada um deles, serão contabilizadas as quatro notas dos quatro julgadores titulares, com a menor delas sendo desconsiderada no cálculo final. Com diferença decimal, as notas podem variar entre 9 e 10.
O que os julgadores avaliam
Cada quesito abrange diferentes aspectos do desfile, que devem ser avaliados pelos respectivos julgadores segundo critérios pré-definidos. Nesse julgamento, a impressão dos espectadores não deve ser levada em conta. A única exceção prevista no regulamento é comissão de frente, quesito no qual é recomendado ao avaliador considerar a capacidade da comissão "de impactar positivamente o público, no momento da apresentação da Escola".
É bom lembrar que, além dos pontos perdidos no julgamento, as agremiações podem ser penalizadas pelo descumprimento das chamadas obrigatoriedades - como, por exemplo, o cumprimento do tempo máximo de 75 minutos de desfile. Esse pode ser o caso da Unidos de Vila Isabel, que ultrapassou esse limite em 1 minuto.