Carnaval não é um feriado nacional, apesar de muitas empresas darem quatro dias de folga para os seus funcionários.
Algumas instituições, como os bancos e repartições públicas, por exemplo, só reabrem às 12h da Quarta-Feira de Cinzas. No entanto, as empresas podem pedir que os seus funcionários trabalhem normalmente.
O Carnaval só é feriado se houver lei estadual ou municipal. No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira de Carnaval é feriado, segundo a Lei 5243/2008. Já a segunda e a quarta não são e devem ser negociadas com a empresa.
Neste caso, o trabalhador que não for dispensado receberá o pagamento da terça em dobro, ou outro tipo de compensação poderá ser combinado previamente, como banco de horas.
Onde não é feriado, a segunda, a terça e até a quarta-feira podem ser ou não definidas como ponto facultativo. As empresas podem pedir que os seus funcionários compensem esses dias ou até descontá-los do salário.
Em resumo, empresas e funcionários podem fazer acordo sobre os dias a serem trabalhados e como compensar as horas.