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Lei garante punição para crime cometidos na internet.

Lei garante punição para crime cometidos na internet. - Imagem 1

Os principais crimes cometidos por meio da internet já podem ser punidos pela legislação atual e não demandam nova lei. Essa foi uma das conclusões da série de audiências públicas promovidas em julho e agosto do ano passado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática sobre o Projeto de Lei 84/99, que tipifica delitos cometidos pela rede.

A web é com toda certeza um instrumento muito útil, ferramenta de trabalho de muitos, seja por pesquisas estudantis ou profissional mesmo, nela podemos nos descontrair também, nela, entretenimento não falta. Porém muitas pessoas usam-na de forma inapropriada. Não interessa a ninguem o que você faz aí, sentado em sua cadeira, sofá, poltrona, ou deitado em sua cama. Desde que isso não afete outras pessoas. Porém, quando o que você faz afeta outras pessoas, daí sim começam os problemas.

O coordenador do curso de Direito Digital da GVlaw, Renato Opice Blum, considera que 95% das condutas já podem ser punidas pela atual legislação. ?Falta legislação para os 5% restantes?, ressalta. Blum afirma que a legislação já criminaliza, por exemplo, a violação de sigilo funcional (uso de senha informática de outra pessoa), a pornografia infantil e a violação do direito autoral. A Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP) também destaca que a legislação vigente pode ser aplicada aos crimes eletrônicos na maioria dos casos, como nos de preconceito de raça e cor e o cyberbullying (humilhação de pessoas por meio de postagem na internet.). De acordo com a Promotoria Estadual de Combate aos Crimes Cibernéticos, da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, as estatísticas indicam que as crianças e adolescentes são as principais vítimas de delito na rede, seja por falta de orientação adequada, seja pelo não acompanhamento, por parte dos pais, da navegação de seus filhos pela internet. Contra o governo ? Para Opice Blum, uma nova lei é necessária para punir, por exemplo, ataques ao governo federal (crime de atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública) e a divulgação de informações pessoais. Já Fernando Botelho destacou que uma nova lei é necessária para criminalizar a invasão de sistema informatizado; a divulgação ou utilização indevida de informações e dados pessoais; a destruição ou deterioração de dado eletrônico alheio; a inserção ou a difusão de código malicioso (vírus); o estelionato eletrônico; e o atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública. ?Os crimes de alta tecnologia têm recebido muitas vezes absolvição por dúvida?, informou o desembargador. A coordenadora da Promotoria de Combate aos Crimes Cibernéticos do Ministério Público de Minas Gerais, Vanessa Simões, por sua vez, citou como exemplos de crimes que hoje não podem ser punidos, por falta de legislação, a inserção de código malicioso (vírus) e o furto mediante fraude aos bancos. ?Há a necessidade urgente de aprovação desta lei (PL 84/99)?, afirma. fonte: Assessoria do parlamentar Dep. Federal Sétimo Waquim

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