Os pacientes renais de Parnarama procuraram este blog para reclamarem do atraso da ajuda de custo referente ao TFD ? Tratamento Fora de Domicílio, o citado tratamento refere-se ao deslocamento de usuários do Sistema Único de Saúde ? SUS para tratamento fora do município de residência.
De acordo com a senhora Neuma dos Santos a mesma está com três meses de atraso, e disse ainda que os funcionários da Secretaria de Saúde comunicaram a ela que já teria feito a transferência, mas segundo ela só se foi feito para a conta bancária de outra pessoa porque a dela está com três meses que não recebe, sem contar que já fizeram ela se deslocar até o município de Passagem Franca onde a mesma tem a conta corrente dizendo a ela que sua conta bloqueada.
Outra paciente insatisfeita é a senhora Francilene Lima, segundo ela a desorganização da Secretaria de Saúde é visível, pois a mesma trata a gente de forma diferenciada, pois ela disse que a secretaria paga a ajuda de custo para uns e outros não, disse ainda que outro paciente chamado senhor Luís já recebeu o seu pagamento, porque fez sua reclamação e disse ainda que não sairia da secretaria enquanto os mesmos não fizessem seu pagamento, a senhora Francilene finalizou sua reclamação dizendo que não precisamos fazer isso, porque somos pacientes renais crônicos e a lei nos assegura essa ajuda de custo.
De acordo com a Portaria do Ministério da Saúde SAS/GM n.º 55, de 24 de setembro de 1999, o TFD poderá ser autorizado nas seguintes condições:
Para pacientes atendidos na rede pública, ambulatorial e hospitalar, conveniada ou contratada do SUS; Quando esgotados todos os meios de tratamento dentro do município; Somente para municípios referência com distância superior a 50 Km do município de destino em deslocamento por transporte terrestre ou fluvial, e 200 milhas por transporte aéreo; Apenas quando estiver garantido o atendimento no município de referencia/destino, através do aprazamento pela Central de marcação de Consultas e Exames especializados e pela Central de Disponibilidade de Leitos (horário e datas definidos previamente) com exames completos, no caso de cirurgias eletivas e com a referência dos pacientes de TFD explicitada na Programação Pactuada Integrada ? PPI de cada município e na programação Anual do Município/Estado.
O Art. 11 da Portaria SAS nº 55/1999, inclui na tabela SIS/SUS, o valores a serem pagos a título de TFD, conforme tabela a seguir:
Código Descrição Valor (em R$)
423-5 Unidade de remuneração para transporte aéreo a cada 200 milhas por paciente/acompanhante 100,00
425-1 Unidade de remuneração para transporte terrestre a cada 50Km de distância por paciente/acompanhante 3,00
427-8 Unidade de remuneração para transporte fluvial cada 50 Km de distância por paciente/acompanhante 2,00
428-6 Ajuda de custo para alimentação de paciente e acompanhante quando não ocorrer pernoite fora do domicílio. 10,00
429-4 Ajuda de custo para diária completa (alimentação e pernoite) de paciente e acompanhante 30,00
437-5 Ajuda de custo para alimentação de paciente sem
acompanhante quando não ocorrer o pernoite fora do domicílio 5,00
441-3 Ajuda de custo para diária completa (alimentação e pernoite) de paciente sem acompanhante
15,00
A readequação dos recursos destinados ao Programa de TFD utilizou a base populacional e seguiu a combinação de indicadores: epidemiológicos, socio-econômicos (IGDS) físicos (sistância em Km), assistenciais (cobertura por macrorregião dos serviços de TRS, quimioterapia e radioterapia e demais procedimentos de alta complexidade) e de financiamento (Fundo de Participação Municipal/PIB Municipal); assim, os municípios têm alocado recursos variáveis nos seus Tetos Financeiros.