Em uma sessão extraordinária, a Câmara de Vereadores do município de Corrente rejeitou o veto do Prefeito Jesualdo Cavalcanti em relação à Emenda Supressiva nº 001/2015, de autoria do Vereador Dionísio Rodrigues Nogueira Junior, referente ao Projeto de Lei nº 05/2015, oriundo do Poder Executivo, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2016.
A referida Emenda Supressiva, que havia sido vetada pelo prefeito, prevê que o Poder Executivo repassasse ao Poder Legislativo, no exercício de 2016, mensalmente, exatos 7% das receitas arrecadadas no exercício de 2015, e não ATÉ 7% das mesmas, como consignava a redação original do Projeto.
Em sua justificativa ao veto, o Prefeito enfatiza que a alteração obriga o Executivo a repassar ao Legislativo valor superior ao previsto na Lei Orçamentária Anual, incorrendo em crime de responsabilidade fiscal. "Estabelecer um percentual fixo, automático, imutável, sobre uma receita já ocorrida, sem levar em consideração a oscilação dos valores ainda em processo de arrecadação, justamente num momento de crise, como o que estamos a atravessar, é medida extremamente temerária, sobretudo ante a possibilidade real de diminuição das receitas. Em tais circunstâncias, se vingasse a alteração, poderia ocorrer que o Poder Executivo fosse compelido a repassar ao Poder Legislativo valor superior ao previsto na Lei Orçamentária Anual, já em vigor, que é liberado sob a forma de duodécimos, e assim incorreria em crime de responsabilidade", diz o texto.
Os vereadores que votaram contra o veto do prefeito foram: Joabe Santana, Gilmário Lustosa, Dionízio, Luiz Augusto, Juliana e João Antonio Nogueira.
Fonte: Portal Corrente