O município de Corrente novamente foi incluído no cadastro do SisCon, estando impedido de celebrar convênios com o Governo do Estado, por causa da ausência de prestação de contas de um convênio celebrado no ano de 2010, entre a Prefeitura de Corrente e a Fundação dos Esportes do Piauí (FUNDESPI), no valor de R$ 71.686,73 reais.
O convênio foi celebrado para a implantação de sistema de iluminação do estádio de futebol no município de Corrente, sendo utilizada a primeira parcela, no valor aproximado de R$ 35 mil reais. Entre os anos de 2010 e 2012, três aditivos foram feitos prorrogando o prazo para a prestação de contas. O quarto termo aditivo, datado de 20 de dezembro de 2012, prorrogou o prazo para 31 de dezembro de 2013, lembrando que já não seria mais a gestão do ex-prefeito Benigno Ribeiro.
O quinto termo aditivo é o mais inusitado; datado de 20 de dezembro de 2013, prorroga a vigência do contrato para 31 de dezembro de 2014 e cita como prefeito o ex-gestor, Benigno Ribeiro.
A Procuradoria Geral do Município de Corrente entrou com Ação Civil por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito Benigno Ribeiro de Souza Filho em setembro de 2013, já que, em tese, a obra teria sido executada em sua gestão, sendo impossível ao atual prefeito fazer a prestação de contas. Na ação, o Procurador solicita ainda liminar que obriga o ex-prefeito a fazer a prestação de contas, deferida pelo Juiz Carlos Marcello Sales Campos em 26 de setembro, com multa diária de R$ 1.000,00 reais, que não aceitou os argumentos apresentados pela defesa. O juiz também determinou a suspensão do município do cadastro do SISCON junto ao Governo do Estado do Piauí.
Ocorre que, ao solicitar a liberação de recursos para a construção do novo posto de saúde, no valor de R$ 490 mil reais e os recursos para a realização de obras das barragens, o nome do município voltou a estar incluído no SISCON por causa do convênio em questão, impedindo o andamento das obras.
O prefeito Jesualdo Cavalcanti irá pessoalmente à Teresina para solucionar a pendência, apresentando a decisão do juiz determinando a suspensão do cadastro do município no sistema, já que as obras têm caráter de urgência. Não há nenhum documento na Fundespi sobre a prestação de contas do Convênio celebrado em 2010.
ASCOM