Corrente/PI

Nota de Repudio


Atualizado em

NOTA DE REPUDIO

COMUDE (Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência)

GAAI (Gerência de Apoio à Acessibilidade e Inclusão)

APAE( Associação dos Paes e Amigos dos Excepcionais de Corrente-PI)

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (COMUDE/Corrente), a Gerência de Apoio à Acessibilidade e Inclusão das Pessoas com Deficiência e a APAE/CORRENTE, considerando a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Estatuto Nacional da Pessoa com Deficiência, o Estatuto Estadual da Pessoa com Deficiência do Estado do Piauí, a Constituição da República e, sobretudo, a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da ONU que se fundamenta nos princípios da igualdade e da não discriminação, vem a público repudiar as declarações feitas pelo Vereador Luiz Augusto da Cunha Louzeiro, que afirma insistentemente que a instalação de uma plataforma elevatória no prédio da Prefeitura de Corrente para dar acessibilidade às pessoas com deficiência não é prioridade e que as pessoas com deficiência ao chegarem ao prédio da Prefeitura para falar com o prefeito devem ser atendidas na parte inferior.

O Decreto Nº 5.296 de 02 julho de 2004 que regulamenta as leis 10.048 que dá prioridade às Pessoas com Deficiência e também a lei Nº 10.098 que estabelece critérios básicos para a promoção e acessibilidade diz que: Uma edificação acessível implica que pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida, idosos e bem como todos os usuários deste mesmo espaço, possam ter acesso a ela, circular e utilizar todos os ambientes e não apenas em partes deles. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da Organização das Nações Unidas (ONU), prevê que a falta de condições de acessibilidade nas cidades e instituições configura-se discriminação contra as pessoas com deficiência.

Quando o Vereador Luiz Augusto, diz que quando as pessoas com deficiência forem falar com o prefeito o mesmo deve descer do seu gabinete para atendê-las no térreo, discordamos, pois gostaríamos de afirmar que as pessoas com deficiência de Corrente não são cidadãos de segunda classe para receber atendimento inferior, pois elas possuem os mesmos direitos que outras pessoas e recebê-las no salão da prefeitura é ser tratada de forma desigual, o que fere o artigo 5º da Constituição Federal que diz que todos são iguais perante a lei. As pessoas com deficiência não deslocam até a prefeitura só para falar com o prefeito, lá elas podem acessar todos os serviços ali oferecidos e também podem trabalhar.

Quando o Vereador Luiz Augusto, diz que a instalações da plataforma para dar acessibilidade às pessoas com deficiência na prefeitura não é prioridade, discordamos, pois de acordo com a Constituição, a falta de acessibilidade, de qualquer natureza, é discriminação e o agente público deve ser responsabilizado, então a instalação desta plataforma pelo prefeito Jesualdo Cavalcanti caracteriza um ato de respeito com este seguimento da sociedade e aplicação da lei e É PRIORIDADE SIM.

Sabemos que acessibilidade é mais do que construir rampas, também sabemos que a cidade de Corrente ainda possui vários obstáculos e barreiras que impedem a participação social das pessoas com deficiência, um exemplo são nossas calçadas desniveladas, também sabemos ainda temos muito que avançar quando o assunto é acessibilidade, mas declarações como esta do Vereador não ajudam em nada e só atrapalham e fazem prejudicar a participação social das pessoas com deficiência em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

Pedimos toda sociedade de Corrente que também nos ajude Sendo que é muito importante a contribuição de cada um, que tenham mais compreensão no agir, não pondo obstáculos para pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida e idoso, em seu deslocamento, garantindo o acesso a todos sem exceção. Também pedimos aos gestores de instituições públicas e privadas de uso coletivo que observem as normas de acessibilidade, pois quem estiver em desacordo pode ser responsabilizado.

Sem acessibilidade não há inclusão.

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