Na manhã desta quinta-feira (11), o Prefeito de Corrente, Jesualdo Cavalcanti e o Secretário municipal de Administração, Salmon Cavalcante, se reuniram com outros 150 representantes de municípios piauienses, para que tomassem ciência sobre o resultado da consulta promovida pela Associação Piauiense de Municípios (APPM), junto ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE), para excluir os gastos com a contratação de pessoal dos Programas da Saúde oriundos do Governo Federal para os municípios, da incidência no limite da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), imposta aos municípios.
Segundo o Presidente da APPM, Arinaldo Leal, esses programas consomem de 100% a 200% de recursos só com folha de pagamento.
O Prefeito de Corrente, que também é ex-presidente do TCE, afirmou que por já ter estado nos dois lados, sabe bem da gravidade do problema. “Entendo que o TCE pode dar um tratamento diferenciado para os casos em que o gestor não for o culpado por exceder esse limite”, afirma.
A decisão dos Conselheiros do Ministério Público de Contas foi de negar o pedido da APPM, mas, ao mesmo tempo, o TCE abriu a possibilidade das contas de determinado município serem aprovadas, mesmo quando este atingir o limite da LRF. Para que isso ocorra, necessário se faz que alguns aspectos fiquem comprovados, tais como: A de que o índice estabelecido pela Lei foi extrapolado pelo fato de que os programas federais da saúde não estão inclusos no cálculo do índice preestabelecido pelo TCU para a contratação de pessoal; que o município tomou todas as providências para otimizar a receita própria; adotou todas as medidas para reduzir as despesas com pessoal; e o gestor não realizou contratações irregulares no período.