O vereador Luiz Augusto Louzeiro criticou, em seu pronunciamento durante a sessão legislativa municipal realizada na noite desta segunda-feira (17/04), a instalação da estação elevatória na sede administrativa da prefeitura. O motivo, segundo o vereador, seria o elevado custo. "É um absurdo a comemoração da instalação dessa plataforma, tem coisas muito mais urgentes a serem feitas no município", colocou.
O Gerente Municipal de Apoio à Acessibilidade e Inclusão, Ubiraci Lustosa Carvalho, lamenta a postura do vereador. "Uma pessoa que deveria criar leis para garantir a inclusão da pessoa com deficiência e que deveria fiscalizar a aplicação dessas leis fazer uma colocação infeliz como essa é profundamente lamentável. A nossa luta tem sido pela garantia da acessibilidade junto aos órgãos públicos, inicialmente, pois todos têm o direito de ir e vir, de trabalhar, de ter uma vida digna. A instalação desta plataforma é uma grande conquista para nós e uma declaração como essa põe abaixo todo o nosso trabalho, pois a população vai achar que garantir acessibilidade é algo supérfluo. Inclusão não é luxo, é lei e ela deve ser respeitada por todos, principalmente pelos órgãos públicos. Este vereador precisa se informar, tomar conhecimento da legislação. Ele trabalha contra as pessoas com deficiência".
Na manhã desta terça-feira (18/04) Ubiraci esteve com a Promotora de Justiça Gilvânia Alves Viana, acompanhado pelo presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Paulo Henrique Dourado, onde comentou sobre a declaração do vereador.
A promotora colocou que o próprio Ministério Público questionou a Prefeitura com relação à acessbilidade no segundo pavimento, pois diversos órgãos estão localizados no andar superior. "Todos os órgãos públicos devem garantir a acessibilidade de todos", falou. Quanto à declaração do vereador, a promotora afirma que pretende ouvir a declaração feita durante a sessão, que inclusive foi transmitida através da Rádio Cerrado, para tomar as devidas providências.
A acessibilidade é garantida pelo Decreto Presidencial nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.