Cristino Castro/PI

Atenção eleitor, vote consciente

Caro eleitor domingo dia 3 (três) de outubro de 2010 é o dia da eleição. Você vai votar para deputado estadual, federal, senador 1, senador 2, governador e presidente. Antes de votar analise bem seus candidatos.

A atuação do candidato na vida pública deve ser analisada. Procure saber quais os cargos públicos que o candidato já exerceu e como foi a atuação dele, se satisfatória ou não. Outro ponto relacionado ao passado é se ele tem ficha limpa. A aplicação da lei, aprovada neste ano, ainda é polêmica. Mas a discussão em torno do assunto deixou clara a importância de se analisar a vida pregressa do candidato ? observar se ele esteve envolvido em escândalos de corrupção, é suspeito de desvios de verbas públicas ou outros crimes. Toda mudança começa por você !

Quem é obrigado a votar?

De acordo com a lei, o voto é obrigatório para todas a pessoas que sabem ler e escrever e que tenham entre 18 e 70 anos. Voltar

Quando o voto não é obrigatório?

O voto é facultativo para pessoas analfabetas, para quem está com idade entre 16 e 18 anos e para os maiores de 70 anos. Voltar

Estrangeiros têm direito ao voto?

Não. Só podem votar as pessoas com nacionalidade brasileira, originária ou adquirida. A única exceção é para os portugueses que fizerem a opção do Estatuto de Igualdade. Voltar

Eleitores com deficiência visual podem votar?

Sim. Ele pode usar o alfabeto comum ou o sistema Braille para assinar o caderno de votação. A urna eletrônica conta com marca de identificação em Braille, e eles podem, ainda, contar com a ajuda de uma pessoa de sua confiança. Voltar

Como os analfabetos fazem para votar?

No momento da votação, se não souber assinar o nome, a confirmação da presença deverá ser feita pela impressão digital do polegar direito. O eleitor analfabeto deve treinar para reconhecer os algarismos na hora da digitação na urna eletrônica. Voltar

Se eu não votar no primeiro turno, posso votar no segundo?

Sim. Mas é preciso justificar a ausência no primeiro turno. O prazo para justificativa é de 60 dias a partir da data da eleição. Voltar

Se eu estiver viajando na data do segundo turno para algum lugar onde não haverá segundo turno, mas se no meu estado houver, preciso justificar?

Sim. Nesse caso, procure um cartório eleitoral. Voltar

NOTÍCIAS PIAUÍ