A Vigilância Sanitária com o auxílio do Ministério Público comunica aos moradores da Zona Urbana que o acúmulo de lixo com origem na criação de animais que produzem dejetos causam transtornos e tornam-se focos de veiculação de doenças à comunidade.
Com base nestas possibilidades de contaminação, transtornos causados aos vizinhos, transmissão de doenças e como se deve buscar uma medicina preventiva, o poder público municipal através de lei própria que proíbe a criação de suínos, bovinos, caprinos e granjas avícolas no perímetro Urbano da sede municipal, estabelece que os estábulos, cocheiras, pocilgas, granjas avícolas e estabelecimentos congêneres só serão permitidos na Zona Rural.
Com base nesta lei, a VIGILÂNIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO DE FRANCINÓPOLIS – PI estabelece um prazo de 30 dias para que os citados animais sejam retirados da Zona Urbana do município. Após este prazo, os proprietários serão notificados ao Ministério Público.