Foi instituído através da Lei nº 134 de 24 de novembro de 2017 o Programa de Desligamento Voluntário – PDV no Município de Francinópolis/PI. A partir do dia 27 de novembro os servidores aposentados que decidirem aderir ao PDV terão 30 (trinta) para formalizar o seu desligamento.
O servidor deverá preencher formulário próprio e padronizado dirigido a Secretária Municipal da Administração, no qual expressará sua opção, em caráter irrevogável, de se desligar do serviço público municipal.
Maiores detalhes na Lei em anexo.