Guadalupe/PI

TRE Julga improcedente ação contra Guadalupe FM 97.5

Os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral - TRE/PI reuniram-se na manhã de hoje e julgou a ação Nº 63-57.2012.6.18.0046 do Ministério Público eleitoral da 46º zona eleitoral de Guadalupe na pessoa do Dr. Edimar Piauilino promotor eleitoral que havia requerido a interrupção da propaganda eleitoral na programação da radio Guadalupe FM 97.5 por entender que a emissora estaria funcionando a margem de sua concessão.

No julgamento da representação os desembargadores do TRE julgaram por unanimidade, ou seja, seis a zero improcedente a ação e entenderam que não havia nenhuma razão para que a Guadalupe FM 97.5 deixasse de transmitir o horário eleitoral gratuito e muito menos abrir espaço para entrevistas ao vivo de qualquer um dos candidatos e disputam o pleito ou outros, decisão trata que a emissora tem seu funcionamento regular.

Com a decisão a emissora passa a transmitir oficialmente o horário eleitoral gratuito até o seu final e a representação será arquivada.

A direção da emissora informa que a decisão do Promotor eleitoral e do Juiz da comarca não trouxe nenhum prejuízo à emissora que durante o período em que ficou proibida da transmitir o horário eleitoral seguiu com sua programação normal, ao modo de ver da direção o prejuízo foi mesmo para os candidatos que perderam um importante espaço para divulgação de suas ideias e propostas.

Outro sim se coloca a inteira disposição da justiça eleitoral para colaborar com a normalidade e tranquilidade do pleito em Guadalupe.

GUADALUPE AGORA/ Geciano Vieira

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