Luzilândia/PI

Juíza determina liberdade de jovens


Atualizado em

A+A- PrintEmail

Juíza determina liberdade de jovens - Imagem 1

Com grande repercussão na noite deste sábado (25),  foram autuados  em flagrante e delito  os dois jovens, Antônio Henrique Mendonça Silva e Pablo Richelle Araújo Teles pelo suposto crime de tráfico de drogas previsto no artigo art. 33 da Lei 11.343/2006, em consonância com outros artigos do Código de Processo Penal.

Hoje porém, a Juíza de Direito Dª. Mariana Cruz Almeida de Sousa homologou ao presente flagrante a permissão da conversão da pena de prisão em flagrante em prisão preventiva, seguindo  que dispõe o art. 310 do CPP. Os termos considerados na decisão é que os jovens até então indiciados, são tecnicamente primários, para tanto sendo realizada a consulta no sistema Themis Web, não sendo identificado nenhum tipo de antecedentes criminais, que fossem imputados aos investigados. Os mesmos não possuem históricos de periculosidade, conduta criminosa e nenhum outro motivo para a manutenção da prisão em regime fechado, ficando os mesmos condicionados as seguintes medidas cautelares previstas no Art. 319 do CPP.

A decisão foi concedida como alvará de  soltura. Atuaram na defesa dos jovens, os advogados Dr. Acelino de Barros Galvão Junior OAB/PI - 13.828 e Dr. Weverson Filipe Junqueira Silva OAB/PI -15.510.

A cidade de Luzilândia ao tomar conhecimento da prisão dos dois jovens, através de uma notificação da página no facebook da Delegacia de Luzilândia surpreendeu-se de forma geral dada tamanha repercussão. Na verdade o que se notou foi que, o assunto causou grande divisão de opiniões.

Nossa redação aguarda o depoimento dos jovens ao público já anunciado pelos advogados dos jovens, Antônio Henrique Mendonça Silva e Pablo Richelle Araújo Teles

NOTÍCIAS PIAUÍ