Monsenhor Gil/PI

Violência contra a mulher não. Justiça e informação em Monsenhor Gil


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Aconteceu na manhã de terça feira (25)=a Blitz educativa, visando a conscientização da população de Monsenhor Gil sobre o combate a Violência contra a mulher, dentro do PROJETO: Justiça e informação, violência contra a mulher não!

A Blitz aconteceu na entrada do município, após a ponte, na pracinha do ferreiro, envolvendo o Fórum Tabelião José Augusto Brito e Prefeitura Municipal de Monsenhor Gil, por meio da Coordenadoria Especializada da Mulher e Secretaria Municipal de Assistência Social. Também a participação do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Monsenhor Gil e do Conselho Tutelar do município. 

OBJETIVO: Ação de Conscientização pelo fim da violência contra as Mulheres e Meninas de Monsenhor Gil. 

Breve explanação da campanha em combate à violência contra às mulheres por meio de Elissandra Assunção, Élida Aglair da Prefeitura Municipal de Monsenhor e Brenna Larissa, representando o fórum do município. 

Com apoio da Polícia Militar do Piauí, Companhia local, juntos pararam os veículos e demais transeuntes para entrega de panfletos, materiais que abordam a temática do combate a Violência contra as mulheres. 

5º lugar

O Brasil ocupa o 5º lugar no ranking mundial de Feminicídio, segundo o Alto Comissariado das Nações Unidas pra os Direitos Humanos (ACNUDH). O país só perde para El Salvador, Colômbia, Guatemala e Rússia em número de casos de assassinato de mulheres.

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Assédio

De acordo com a Resolução Consuni 12/2017, é considerada assédio sexual toda conduta com conotação sexual, não desejada pela vítima. São situações que caracterizam assédio sexual, entre outras: fazer insinuações de conotação sexual, por meio de comunicação verbal ou escrita, olhares, gestos, entre outras formas; aproximar-se fisicamente de forma inoportuna, tocar ou criar situações de contato corporal, sem consentimento recíproco, com persistente conotação sexual; constranger com piadas e frases de duplo sentido, fazer alusões que produzam embaraço e sensação de vulnerabilidade ou perguntas indiscretas sobre a vida privada; fazer ameaças de perdas significativas ou promessas de obtenção de benefícios em troca de favores sexuais; violar o direito à liberdade sexual de colegas e interferir no desenvolvimento das atividades laborais da pessoa vitimada; criar um ambiente de trabalho intimidante, hostil e ofensivo, que vai resultar em obstáculos à igualdade entre os sexos, em decorrência de discursos e práticas sexistas e LGBTfóbicas.

(Fonte : Universidade Federal de Goiás)

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