Nesta terça-feira (06), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, julgou improcedente a Ação Penal oferecida pelo Ministério Público Eleitoral contra o prefeito de Pimenteiras, Venicio do Ó e a vice-prefeita Lucia Lacerda por infração ao art. 299 do Código Eleitoral que trata sobre a compra de votos nas eleições de 2012.
Após a exposição, o pleno do TRE-PI, absolveu o prefeito e vice-prefeita por unanimidade, ou seja, por 6X0. A denúncia do Ministério Público Eleitoral era baseada em uma gravação clandestina, feita por um eleitor e no testemunho de eleitores que afirmavam que o prefeito teria oferecido dinheiro em troca de votos.
“No julgamento consideraram que não havia provas de que houve compra de votos, consideraram que a gravação foi ilegal e ficou claro que foram os eleitores que tentaram extorquir o candidato pedindo dinheiro para votar”, disse o advogado Dr. José Rodrigues.
Outro ponto destacado pelo advogado é que após a absolvição os autores da denúncia conhecidos por Francinario e Leticia foram penalizados com pena de prestação de serviços à comunidade.
O prefeito Venicio do Ó e a vice-prefeita Lucia Lacerda afirmaram que o resultado não poderia ser outro. “Fomos inocentados aqui em Pimenteiras e no TRE-PI de forma unânime, então não poderíamos esperar outro resultado se não a absolvição nesse julgamento. Nossa reposta a essas investidas infundadas e eleitoreiras serão sempre respondidas com trabalho e mais progresso porque nosso compromisso é com Pimenteiras”, respondeu o prefeito.