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Manobra de advogados de defesa adia audiência do caso de assassinato de vigilante em Piracuruca


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Aconteceu hoje quarta-feira (25/02), na Comarca de Piracuruca, o tão esperado julgamento do caso do assassinato brutal do vigilante Manoel Mário Júnior ocorrido em outubro de 2014,  a sala de audiências do fórum local estava repleta de pessoas que aguardavam o início da sessão solene  de instrução de Francisco das Chagas Alves e Maria Luiza Cardoso de Brito ambos acusados do crime.

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O desfecho não foi como o esperado, pois, o advogado nomeado pelos réus que foi devidamente intimado pela justiça não compareceu e nem justificou a sua ausência, em seguida o Meritíssimo Juiz da Comarca de Piracuruca Dr. João Bandeira Monte Junior, convocou outros dois advogados para que assistisse os réus. Por fim a audiência teve que ser prorrogada para o dia 11 de Março, devido não existir tempo hábil para que os advogados tivessem conhecimento dos detalhes dos autos descrito no processo e assim desenvolver uma defesa técnica dos acusados.
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A Promotora Criminal Dra. Luanna Azerêdo nos concedeu uma entrevista onde a mesma fala da sua avaliação sobre a audiência transcorrida de forma inesperada.
 

“Minha avaliação mesmo assim é positiva, apesar da manobra dos advogados de defesa de adiar o feito, de qualquer forma o Dr. Bandeira, que é o Juiz que presidiu a audiência, já designou uma nova data, para o dia 11 de março, e os advogados dativos que foram nomeados para o ato também foram intimados, então não há como não realizar essa audiência, eu espero sinceramente que eles zelem pela celeridade do processo, que os réus sejam julgados mais rápido possível, garantindo sempre a amplitude da defesa e o contraditório, mas não tem como prevê se eles vão alegar outro incidente ou se eles vão simplesmente deixar de comparecer, porque a manobra consistiu exatamente na ausência dos advogados, apesar de devidamente intimados”.
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A foto de um dos advogados e dos réus foram desfiguradas a pedido dos mesmos, por isso foi utilizado nas imagens este recurso de desfoque, respeitando o direito requisitado.

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Fonte: www.piracurucaaovivo.com

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