Considerando a ocorrência de inúmeros acidentes de veículos, sobretudo motocicletas, nas vias urbanas e estradas deste município, alguns inclusive fatais; considerando ainda que a maioria das ocorrências envolvem menores e veículos em situação irregular; o MM Juiz de Direito Dr. Jucelino Norberto da Silva Neto DETERMINOU ao Delegado de Polícia deste município de Redenção, com o auxilio do Conselho Tutelar (nos casos que houver menores de idade) que coíba, com rigor, as infrações ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97), sobre tudo os seguintes: a) excesso de velocidade (arts. 218 e 311, CTB); b) veículos conduzidos por menores de idade ou por condutores que estejam sob efeitos de bebidas alcoólicas (arts. 306 e 310 CTB); c) circulação de veículos sem placas de identificação (art. 230, IV, CTB); circulação de motocicletas que utiliza equipamento que produz som ou ruído que perturbe o sossego público (art. 229, CTB e art. 42, III, da Lei das Contravenções Penais); procedendo-se a apreensão dos veículos e enquadrando os infratores nos dispositivos legais respectivos, com instauração de Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO"s) ou, se for o caso, Inquérito Policial.