Os advogados do prefeito Lincoln Matos, do PTB, de São Miguel do Tapuio ingressaram com um recurso no Superior Tribunal de Justiça alegando a prescrição da pena atribuída ao prefeito pelo Tribunal de Justiça do Piauí. Lincoln Matos tinha sido condenado a 6 anos e 8 meses de reclusão, por improbidade administrativa, mas a defesa defende que a pena prescreveu.
Se Lincoln Matos conseguir a prescrição na Justiça, extingue-se a pena contra ele, e os votos que foram considerados nulos na eleição em São Miguel do Tapuio serão validados e ele será prefeito novamente, por que o seu adversário Pompilim (PSB) teve 5.824, 43 a menos que Lincoln Matos.
A subprocuradora geral da República, Célia Regina Souza Delgado, deu parecer parcialmente favorável ao pedido para declarar a extinção da punibilidade de José Lincoln Sobral Matos, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal. No argumento da advogada Nathalie Cancela Cronemberg Campelo, verifica-se que os delitos ocorreram entre os anos de 2001 a 2003, tendo a denuncia sido recebida no dia 20 de novembro de 2006. “O acórdão, publicado no dia 6 de abril de 2015, fixou a pena base em quatro anos, aumentando-a em dois terços pela continuidade delitiva, tornando-a definitiva em seis anos e oito meses de reclusão. Considerando a reprimenda sem acréscimo da continuidade delitiva, a prescrição ocorre em oito anos”, diz o parecer ministerial.
No documento foi observado que já passaram mais de oito anos entre a data do recebimento da denuncia e a publicação do acórdão condenatório, verificando-se a prescrição da pena. “O ministério publico federal pela concessão parcial do pedido, para declarar a extinção da punibilidade de José Lincoln Sobral Matos, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal” diz a procuradora Célia Delgado.