As eleições municipais chega em sua reta final e é o momento em que os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador, estejam atentos às regras do processo eleitoral, que é regido pela Constituição Federal de 1998 e pela Lei 9.504/1997, com suas alterações posteriores, que definem o comportamento de todos aqueles que pretendem concorrer a mandatos no Executivo e no Legislativo.
Ontem dia 4 de outubro, foi o último dia para divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, bem como para propaganda política mediante reuniões ou promoção de comícios e utilização de debate no rádio e na televisa.
Último dia também para os partidos políticos e coligações indicarem, perante os Juízes Eleitorais, o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados que estarão habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação durante o pleito eleitoral.
A manhã dia 6 de outubro é o último dia para a propaganda eleitoral ou mediante alto falante ou amplificadores de som entre as 08 e as 22 horas, e último para até as 22 horas,para distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.