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Justiça Eleitoral cassa 17 candidatos a vereadores de Valença


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A juíza eleitoral Drª Keylla Procópio anulou nesta quarta-feira, 14 de dezembro, os votos dados aos candidatos a vereadores Assis Torres, Jeová Bonfim, Osmar Alves, Pedro da Tranqueira, Raimundo Brancão, Neide Rosa, Ivaltania Nogueira, José Gomes, Manin Lima, Atêncio Queiroga, Cicero da Rodoviária, Carlos Augusto, Professor Toinho, Raimundo Xavier, Geórgia Lima Verde, Maria Eugenia e Magali Silva das coligações Compromisso com Valença I e II que deu sustentação a candidatura da vereadora Ceiça Dias a prefeita de Valença.

A decisão foi tomada após a juíza julgar procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) impetrada pela coligação Nossa União é com Povo (Liduina Alencar), que alegava que as coligações apresentaram candidatas do sexo feminino apenas para preencher a cota de 30% exigida pela legislação.

Em sua decisão, a magistrada reconheceu a fraude e considerou apenas duas candidaturas femininas e quatro masculinas na coligação Compromisso com Valença I. “Nesta oportunidade e assim considerados válidos apenas os votos dados a 06 candidatos da Coligação Compromisso com Valença I, Francisca Gerlandi da Silva Lázaro, Maria de Fátima Bezerra de Sousa Caetano, Leonardo Nogueira Pereira, Stenio Rommel da Cruz Cerqueira, Renato Francisco Batista e Francisco Nunes da Costa Neto” disse.

A mesma sentença foi dada a coligação Compromisso com Valença II. “Na Coligação Compromisso com Valença II, nos mesmos moldes, seriam considerados válidos os votos de 06 candidatos, as duas candidatas que efetivamente o foram, Ariana Maria de Carvalho Rosa e Maria Luisa de Sousa, e os quatro candidatos mais votados a saber Benoni José de Sousa, Raimundo Nonato Soares Lima, Wilton Nunes Ferreira e Leonardo Nunes Evelin Rodrigues” sentenciou.

Drª Keylla Procópio lembrou que nas reuniões com as coligações havia dito que a Justiça seria enérgica nesses casos. “Esta magistrada durante as reuniões preparatórias para o pleito realizadas nesta 18.ª Zona Eleitoral foi bem enfática quanto à necessidade de obediência ao percentual de gênero. Rogando que as candidaturas das mulheres não fossem apenas figurativas e lembrando que a justiça eleitoral seria enérgica ao apurar fraudes desta natureza” lembrou.

O advogado Dr. Wallyson Soares que atua na ação juntamente com os advogados Dr. Luis Francivando e Dr. José Maria comemorou a decisão. “A decisão da juíza foi importantíssima, por que já reconheceu a fraude. Foram cassados 17 pessoas, anulou 1.413 votos, e deverá recalcular o coeficiente eleitoral, decidiu também pela inelegibidade de 08 anos, improbidade para os candidatos servidores públicos e outras apurações para possíveis sanções. Isso após o trânsito em julgado” disse.

Vale lembrar que essa decisão não muda a diplomação de Valença marcada para às 19h dessa quinta-feira (15), num entanto em se confirmado essa decisão, a ordem dos eleitos será mudada após a recontagem que será feita sem a presença desses 17 candidatos.

Em conversa com a coluna o advogado Dr. Wallyson Soares afirmou que entrará com dois pedidos na Justiça Eleitoral um para impedir a diplomação                     e outro para também anular os votos dados aos candidatos majoritários Ceiça Dias e Benedito Gomes. Para o advogado os dois foram beneficiados diretamente pelas duas coligações.

Já a juíza eleitoral Drª Keylla Procópio disse agora pouco a coluna que a decisão reflete a nova legislação eleitoral. Ela lembrou que a decisão de Valença, mesmo sendo pioneira no Brasil obedece à legislação e que irá esperar os próximos dias, uma vez, que a decisão cabe recurso. Já em relação à solenidade dessa quinta-feira, a magistrada afirmou que ela está mantida.

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