O candidato a prefeito de Curimatá, Valdecir Júnior (PSDB), continua na disputa eleitoral com base em recurso impetrado no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) apontando entendimento de que a Lei da Ficha Limpa não re- troage para atingir candidatos condenados antes da sua regulamentação em 2010.
?O entendimento consolidado é que a Lei da Ficha Limpa não retroage ao ano de 2004, quando se deu a captação ilícita de sufrágio alegada. A aplicação da medida se faz apenas após a promulgação da lei em 2010. Nesses casos, onde a situação do candidato já se consolidou antes da lei da ficha limpa, o entendimento é pacífico?, esclarece o advogado do candidato.
Valdecir teve o mandato cassado em 2008 por decisão monocrática do ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mesmo após ter sido absolvido por unanimidade no TRE-PI da acusação de compra de votos na eleição de 2004. A decisão do ministro não aplicou pena de inegilibilidade ao candidato, porque ao tempo do julgamento no TSE a medida seria inaplicável ? naquele tempo casos de cassação se limitariam a impedimento de três anos sem disputar eleição. O advogado sustenta que Valdecir nunca perdeu os direitos políticos, tendo sua pena restrita a perda do cargo.
Valdecir segue candidato aguardando o julgamento do processo no pleno do TRE-PI. O prazo para a apreciação do recurso se encerra no dia 22 de agosto.
O candidato Fábio Félix, do município de Batalha, já ingressou com recurso que será julgado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Ele teria tido problemas no registro de filiação partidária.