Com reajuste, professor vai ganhar até R$ 4,6 mil em Teresina

Com reajuste, professor vai ganhar até R$ 4,6 mil em Teresina

A Câmara Municipal de Teresina aprovou ontem, em 1ª e 2ª votações, o Projeto de Lei 071/2012 de autoria do prefeito Elmano Férrer que reajusta o salário dos professores da rede municipal de ensino em 24,26% em cumprimento a Lei Federal Nº 11.738 que institui o Piso Nacional do Magistério. Com o reajuste, os professores de ?classe auxiliar?, 40h, último nível, receberão vencimento de R$ 1.451,00, mais R$ 307,97 da Gratificação de Incentivo à Docência (GID), totalizando R$ 1.758,96. Já os professores de ?classe a?, 40h, primeiro nível, receberão remuneração de R$ 4.641,45 já incluindo a GID.

Os 19 vereadores presentes votaram a favor do Projeto de Lei que foi ao plenário após acordo firmado em reunião entre reunião a líder do governo municipal, vereadora Graça Amorim, representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sindserm) e o presidente da Casa, vereador Edvaldo Marques. Após a votação, em primeira e segunda, a categoria encerrou a greve que durou 87 dias. O projeto tramitou em regime de urgência tendo dado entrada na Casa na última sexta-feira, dia 27. Estiveram ausentes os vereadores Sebim e Rosário Bezerra.

A vereadora Graça Amorim apresentou emenda ?também aprovada - que estendeu a remuneração para as aposentadorias e pensões dos profissionais do magistério público municipal de Teresina. ?Nós deixamos isso expresso na lei por pedido do Sindserm, mas a lei federal já diz que o aumento deve ser extensivo aos aposentados e pensionistas?, disse Graça Amorim. Uma nova rodada de negociação vai acontecer para definir a forma de pagamento do reajuste retroativo ao mês de janeiro, mesmo sem esse entendimento imediato o reajuste já vale para o mês de maio para os professores de Teresina.

Legalidade - O presidente da Câmara Municipal de Teresina, vereador Edvaldo Marques, explicou que colheu parecer da Procurador Geral do Município, da Procuradoria Geral da Câmara, de juristas e membros do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) e entendeu que o reajuste concedido aos professores pela Prefeitura de Teresina não fere a Lei Eleitoral que veda a concessão de aumento seis meses antes das eleições municipais no País.

Ele se baseia em parecer do ministro Fernando Neves, do Tribunal Superior Eleitoral, que aceita reajuste para categoria específica com intuito de equiparar os salário a remuneração estabelecida por Lei Federal.

?A dúvida pairou sobre a legalidade tendo em vista a vedação da Lei Eleitoral. Mas tive a garantia de que não teria nenhum problema aos vereadores com relação a tramitação e votação dessa matéria. Por

isso nós estivemos muito a vontade para votar a matéria na Casa?, afirmou Edvaldo Marques.

Carregue mais
Veja Também
As opiniões aqui contidas não expressam a opinião no Grupo Meio.


Tópicos
SEÇÕES