O controlador-geral do Piauí, Darcy Siqueira, afirmou que o decreto n° 15.188, que regulamenta a lei federal N° 12.527/2011, que dispõe sobre o acesso à informação, no âmbito do Poder Executivo estadual, mostra o compromisso do Governo com a transparência. Segundo ele, no Piauí o decreto só inclui o Poder Executivo, mas o cidadão que entrar com o pedido de informação e algum órgão da administração estadual se negar a prestar esclarecimentos, deve ingressar com um recurso na Controladoria Geral do Estado do Piauí (CGE-PI).
?Os outros Poderes, como o Legislativo e o Judiciário, bem como o Ministério Público, e o Tribunal de Contas do Estado, também devem fazer a regulamentação da Lei, pois o decreto só faz a regulamentação no âmbito estadual?, frisou Darcy. Em outros Estados, como o Ceará, a regulamentação da Lei de Acesso à Informação ocorreu através de lei, abrangendo assim os demais Poderes além do Executivo.
?No Piauí optamos por um decreto devido à urgência em nos adequarmos a essa exigência federal?, destacou o controlador-geral. O decreto normatiza os procedimentos para garantir o acesso à informação e a classificação de informações sob restrição, observados grau e prazo de sigilo. Será criado o Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) em todos os órgãos e entidades do Governo Estadual e competirá ao SIC o atendimento presencial ou eletrônico das solicitações de informações feitos pelo público.
O pedido pode ser feito pessoalmente, por telefone ou por formulário padrão disponibilizado na página do serviço na internet, contendo a identificação do interessado (nome, número de documento e endereço) e especificação da informação requerida. A Controladoria Geral do Estado do Piauí já está iniciando o processo de preparação para a implantação do decreto. Por isso, a CGE-PI ofereceu na última terça-feira, 11 uma palestra sobre a Lei de Acesso à Informação. O ministrante foi o chefe regional da Controladoria Geral da União no Piauí, Orlando Vieira de Castro Júnior.
?Acreditamos que a própria sociedade vai pressionar e exigir que os municípios se adequem. Estamos tentando evitar que a lei não vire letra morta?, frisou o chefe da CGU, acrescentando que as cidades que não regulamentaram a lei no âmbito municipal também estão sujeitos à legislação geral.
?O cidadão está coberto pela lei, mas sem a regulamentação municipal, que define os trâmites nos órgãos do município, esse acesso fica mais complicado?, admite Vieira. Ele indica que o cidadão que não conseguir uma informação recorrendo diretamente aos órgãos, deve procurar o Ministério Público ou a via judicial.