Por meio de uma liminar, da juíza auxiliar do TRE, Haydée Lima de Castelo Branco, o candidato a governador João Vicente Claudino tem que fazer a ?imediata retirada de circulação da propaganda eleitoral irregular divulgada através de cartazes e ?santinhos? nos quais constam a sua fotografia ao lado da fotografia do Presidente Lula e da candidata a presidência da República, Sra. Dilma Rousseff. A decisão da juíza é resultante de uma representação do Partido Social Democrata Cristão (PSDC).
Segundo a juíza, as provas juntadas aos autos, revelam a prática de propaganda irregular, uma vez que o candidato não concorre nas eleições de 2010 pela sigla do Partido ou coligação a que pertencem o Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva e a candidata à presidência Dilma Rousseff. ?Portanto, tratando-se neste momento apenas de provimento liminar, balizado pelo acautelamento de situação urgente e danosa, entendo necessário expedir ordem para fazer cessar a propaganda irregular divulgada?, diz a juíza. A decisão ainda alerta quanto à possibilidade de valer-se do poder polícia para inibir as práticas ilegais, relativas á propaganda eleitoral.
A representação do PSDC solicita que o candidato do PTB, João Vicente, abstenha-se de utilizar em sua propaganda a imagem ou voz do presidente Lula e da candidata Dilma, sob a alegação de que fere a legislação eleitoral (Lei nº 9.504/97), causando prejuízos aos demais partidos e coligações, por isso solicita a retirada imediata da propaganda irregular divulgada por meio de cartazes e santinhos. Segundo a resolução 23.191/2009 do TSR, no seu artigo 6º ´?É permitido ao partido político utilizar na propaganda eleitoral de seus candidatos em âmbito regional, inclusive no horário eleitoral gratuito, a imagem e a voz de candidato ou militante de partido político que integre a sua coligação em âmbito nacional (Lei nº 9.504/97), o que não é o caso da coligação que faz parte o candidato João Vicente, que no âmbito nacional apóia como candidato a presidente José Serra.