Nesta quarta-feira, 02 de outubro, o juiz Washington Luiz Gonçalves Correia, da 63ª Zona Eleitoral de Teresina, condenou o candidato a prefeito Silvio Mendes (União Brasil) a veicular, em seu programa eleitoral, um direito de resposta do adversário Fábio Novo (PT). A decisão foi motivada por uma propaganda veiculada no dia 24 de setembro, em que Silvio descontextualizou uma fala de Fábio sobre a legalização da maconha.
Em sua propaganda, Silvio Mendes utilizou um trecho editado de uma entrevista que Fábio Novo concedeu a um podcast onde o candidato do PT mencionou ser favorável à legalização da maconha para fins medicinais. No entanto, Mendes excluiu a parte final da fala, dando a entender que Fábio defendia a legalização indiscriminada da substância, o que induziu o eleitor a erro.
O juiz considerou que a propaganda ultrapassou os limites da liberdade de expressão ao descontextualizar a fala de Fábio Novo. Na sentença, ele afirmou: "De fato, vê-se que os representados extrapolaram os limites da mera manifestação do pensamento e da liberdade de expressão, através de matéria com nítido interesse de denegrir a imagem do candidato, consubstanciando em propaganda negativa".
Com base nessa análise, o magistrado deferiu o pedido de direito de resposta, declarando que as afirmações na propaganda de Silvio Mendes violaram a honra do candidato Fábio Novo, e que o conteúdo foi apresentado de forma a prejudicar sua imagem. O direito de resposta será veiculado no programa eleitoral de Silvio Mendes na noite desta quarta-feira, 02 de outubro, com duração de um minuto.