A Justiça Federal no Piauí, em sentença da 5ª Vara Federal, reconheceu que o ex-prefeito de Itainópolis, José de Andrade Maia Filho (Mainha), praticou atos de improbidade administrativa e o condenou à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos, além de pagamento de multa civil no valor de R$ 15 mil. Mainha é presidente estadual do Partido Solidariedade (SDD) e pré-candidato a senador nas eleições de outubro de 2014.
Na ação judicial, o Ministério Público Federal (MPF) alegou que o Município de Itainópolis celebrou com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE dois convênios, que tinham como objeto a construção de escolas e aquisição de equipamentos. Ainda segundo a alegação do Ministério Público federal, Mainha, na qualidade de prefeito, fraudou a licitação em relação aos referidos convênios, vez que o titular da empreiteira que venceu a licitação afirmou que jamais contratou com a Prefeitura Municipal de Itainópolis.
O MPF sustentou também que ?nas inspeções? ?n loco? realizadas por técnicos da autarquia, foram constatadas diversas irregularidades na execução dos dois convênios; e acrescentou que a não aprovação da prestação de contas, decorrente da falta de devolução dos recursos correspondentes aos itens de serviço não executados nas obras e dos valores correspondentes aos equipamentos não localizados, evidencia um comportamento ilícito praticado pelo prefeito na gerência da coisa pública, vez que causaram danos consideráveis ao erário?.