O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador federal Mário César Ribeiro, concedeu nesta terça, dia 18, liminar com tutela antecipada em favor da Universidade Federal do Piauí (Ufpi) determinando que sejam restabelecidos os prazos e regras anteriormente definidos para o processo de escolha do novo reitor e vice da instituição derrubando os efeitos de decisão proferida no último dia 06 de setembro pelo juiz federal da 1ª Vara Judiciária do Piauí que suspendeu a eleição até a definição de parâmetros para a elaboração da norma que regulamentasse o procedimento, bem como a realização de consulta pública nesta quarta, dia 19, com todos os candidatos ao comando da Ufpi, bem como representantes da Adufpi e Sintufpi.
A Ufpi alegou que regulamentou, por meio da Resolução Consus 013/2012, a realização de consulta pública formal, observando ampla divulgação do processo via internet, jornais locais, cartazes nos campi e outdoors, além de calendário com maior número de debates.
Agora, será obedecido o novo calendário para realização das eleições previstas para o dia 26 de setembro, não se mostra razoável o Juízo suspender, sem fundamento que indique a ilegalidade da norma regulamentadora elaborada pelo Conselho Universitário (por determinação judicial) suspender o andamento normal do processo das aludidas eleições.
Não existe ainda qualquer ilegalidade da Resolução Consus 013/2012, elaborada por força de decisão judicial anterior, que justifique a sua suspensão ou de qualquer procedimento relativo à escolha de reitor e vice da Ufpi. Portanto, a permanência da situação configura ? no entendimento do magistrado - ofensa grave à ordem administrativa e, consequentemente, à ordem pública.