O juiz da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, Otton Lustosa, negou mandado de segurança impetrado pelo vereador Gilberto Paixão (PT) que pedia a suspensão da votação da reforma administrativa na Prefeitura Municipal de Teresina em tramitação na Câmara. Em sua decisão, o juiz apontou incompetência para julgar a questão tendo em vista que o recurso deveria ter sido impetrado no Juizado Especial da Fazenda Pública.
Paixão solicitou a suspensão da votação com base no Regimento Interno da Câmara que exige um interstício de dez dias entre a 1ª e 2ª votação em caso de alteração na Lei Orgânica do Município (LOM). O vereador entendeu que a Mensagem 03/2013 altera o Art. 105 da LOM por tratar da criação e extinção de Grupos Especiais de Trabalho (GETs).
O mandado de segurança contém uma séria de vícios processuais na sua formatação e foi, de pronto, rejeitado por Paixão. No entanto, em meio a votação na reforma no plenário da Casa, o vereador avisou que irtá votar contra todas as mensagens enviadas pelo prefeito Firmino Filho. (PSDB).