O juiz Heliomar Rios Ferreira aceitou pedido do Ministério Público Estadual para suspender a contratação da empresa Auto Posto Tabor para fornecimento de combustíveis a Prefeitura Municipal de Baixa Grande do Ribeiro, a 600 km de Teresina. Foi determinada ainda o bloqueio dos bens do prefeito Ozires Castro Silva (PSB), de seu irmão e de sua cunhada, com penhora online para bloqueio de contas e de aplicações em instituições financeiras. A Secretaria Municipal de Finanças já foi informada de que não deve ser efetivado qualquer pagamento ao Auto Posto Tabor.
A decisão atende a representação do promotor José William Luz em ação civil de improbidade administrativa contra Ozires Castro Silva, bem como contra os proprietários da empresa Auto Posto Tabor. A Prefeitura mantém contrato com o posto para fornecimento de combustíveis desde 2013. Os valores contratados totalizam R$ 1.012.200,00.
O representante do Ministério Público apontou que a empresa pertence, de fato, ao irmão do prefeito, Edem Orizon Castro Silva, apesar de estar registrada no nome da esposa deste último, Alaíde Miguel dos Reis, que também ocupou o cargo de Secretária Municipal de Educação no ano de 2013. No exercício da função, a cunhada do atual prefeito chegou mesmo a adquirir combustíveis da sua própria empresa, utilizando recursos públicos.
Ainda em 2013, o Tribunal de Contas do Estado realizou tomada de contas especial e recomendou o cancelamento imediato do contrato. Contudo, Ozires Castro apenas exonerou a secretária, mantendo os contratos e ainda renovando-os. No pregão realizado para a aquisição dos combustíveis, compareceu apenas a empresa pertencente à cunhada e ao irmão do prefeito.
O promotor ainda constatou inconsistências ao inspecionar os veículos do Município. Os consumos mensais declarados são incompatíveis com a quilometragem registrada nos odômetros dos carros, alguns dos quais deveriam ter rodado muito mais para consumir a quantidade de combustível informada pela Administração Municipal.
Com a ação, o Ministério Público requereu concessão de liminar determinado a suspensão do contrato de fornecimento de combustíveis celebrado entre o Município de Baixa Grande do Ribeiro e o Auto Posto Tabor, bem como a indisponibilidade dos bens dos requeridos, até o valor total da aquisição irregular, ou seja, mais de R$ 1 milhão.