Lei obriga divulgação de relação de medicamentos em postos de saúde

Lei obriga divulgação de relação de medicamentos em postos de saúde

Todos os estabelecimentos da rede pública de saúde do Estado agora são obrigados a disponibilizar um painel informativo contendo a relação de medicamentos disponíveis para entrega imediata.

A determinação consta na lei estadual número 6.377, de autoria do deputado estadual Flávio Nogueira Júnior (PDT), que foi sancionada pelo governador Wilson Martins (PSB) e publicada no Diário Oficial do Estado do dia 11 de julho.

A lei determina que a relação de medicamentos deve ser constantemente atualizada e disponibilizada em local de fácil acesso e visualização por parte dos consumidores. O Poder Executivo terá um prazo de 180 dias para regulamentar a lei.

Para o autor do projeto, deputado Flávio Nogueira Júnior, o projeto é de suma importância para oferecer conhecimento aos pacientes da rede pública de saúde do Estado.

"Esta lei irá melhorar a qualidade da informação para aqueles que dependem desse serviço. O Governo Federal disponibilizou uma série de medicamentos que são distribuídos de forma gratuita para a população, mas muitos ainda não têm conhecimento", defendeu.

O parlamentar comentou ainda que são constantes as reclamações da população no sentido de que aguardam um longo tempo para serem informados da falta dos medicamentos que necessitam e que, com a relação dos medicamentos disponibilizadas, a fiscalização pode ser feita com maior facilidade. "Muitas pessoas ainda não tem conhecimento dos programas de distribuição gratuita de medicamento", disse.

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