Todos os estabelecimentos da rede pública de saúde do Estado agora são obrigados a disponibilizar um painel informativo contendo a relação de medicamentos disponíveis para entrega imediata.
A determinação consta na lei estadual número 6.377, de autoria do deputado estadual Flávio Nogueira Júnior (PDT), que foi sancionada pelo governador Wilson Martins (PSB) e publicada no Diário Oficial do Estado do dia 11 de julho.
A lei determina que a relação de medicamentos deve ser constantemente atualizada e disponibilizada em local de fácil acesso e visualização por parte dos consumidores. O Poder Executivo terá um prazo de 180 dias para regulamentar a lei.
Para o autor do projeto, deputado Flávio Nogueira Júnior, o projeto é de suma importância para oferecer conhecimento aos pacientes da rede pública de saúde do Estado.
"Esta lei irá melhorar a qualidade da informação para aqueles que dependem desse serviço. O Governo Federal disponibilizou uma série de medicamentos que são distribuídos de forma gratuita para a população, mas muitos ainda não têm conhecimento", defendeu.
O parlamentar comentou ainda que são constantes as reclamações da população no sentido de que aguardam um longo tempo para serem informados da falta dos medicamentos que necessitam e que, com a relação dos medicamentos disponibilizadas, a fiscalização pode ser feita com maior facilidade. "Muitas pessoas ainda não tem conhecimento dos programas de distribuição gratuita de medicamento", disse.