O Ministério Público do Estado do Piauí, em atuação conjunta com a Defensoria Pública, ajuizou ação civil pública para obrigar hóteis, móteis, pousadas e estabelecimentos congêneres a divulgar que é proibida a permanência de crianças e adolescentes nesses locais sem a autorização dos pais e responsáveis. A iniciativa partiu do Promotor de Justiça Ruszel Lima Verde Cavalcante e da Defensora Daniela Neves Bona.
A Juíza de Direito Maria Luiza de Moura Mello e Freitas, titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude, concedeu liminar e fixou multas para os estabelecimentos que descumprirem a determinação. Em cada um deles, deve ser afixado um cartaz/banner com 75 centímetros de altura e meio metro de largura. A multa diária para as empresas infratoras de pequeno porte é de R$ 1.000,00; para as de médio porte, é de R$ 10.000,00; e, para as de grande porte, é R$ 50.000,00.