O Supremo Tribunal Federal (STF), através do ministro Dias Toffoli, decidiu que o Ministério Público Federal (MPF) deverá processar e julgar suposta prática de falsificação de atas visando simular eventual sessão extraordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Cocal, na qual teriam sido aprovadas as contras do ex-prefeito José Maria Monção. A decisão foi tomada em ação cível ordinária para julgar conflito positivo de atribuições entre o Ministério Público Estadual (MPE) e o MPF. Os dois órgãos queriam comandar a investigação em Cocal.
O MPE argumentava que tinha a propriedade da ação porque o fato teria ocorrido no interior da Câmara Municipal e atenta contra a autonomia administrativa e legislativa do município de Cocal. Já o MPF invocou jurisprudência do STF argumentando que "os Tribunal Regionais Eleitorais e Federais são competentes para o processo e julgamento de pessoas que tem foro privativo fixado exclusivamente nas Constituições locais, nas infrações da alçada da Justiça Comum Federal e da Justiça Eleitoral".
A Procuradoria-Geral da República, em parecer da subprocuradora-geral Cláudia Sampaio Marques, aprovado pelo procurador-geral Roberto Gurgel, opinou pelo reconhecimento da atribuição do MPF.
O ministro Dias Toffoli entendeu existir evidências capazes de justificar a apuração de crime eleitoral, praticado, em tese, por vereadores do município de Cocal, cuja competência para processar e julgar seria o respectivo Tribunal Regional Eleitoral. "Via de consequência, a atribuição para atuar na espécie, inevitavelmente, recai sobre o Ministério Público Federal (art. 72, caput, da Lei Complementar nº 75/93). Com essas considerações, conheço do presente conflito para determinar a atribuição do Ministério Público Federal para atuar no presente feito", aponta a decisão do ministro.
ENTENDA O CASO
Em 26 de julho de 2010, chegou ao conhecimento da Promotoria de Justiça do município de Cocal, notícia de possível simulação de sessão extraordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Cocal, pelo que pretendiam, em tese, sete vereadores fraudar livro de registro de atas de sessões extraordinárias da referida Casa Legislativa, fazendo constar no mesmo, hipotética sessão extraordinária na qual teriam sido aprovadas prestações de contas do ex-prefeito municipal de Cocal, José Maria da Silva Monção, referentes aos anos de 2004, 2005 e 2006.
Assim teriam agido tais vereadores, a fim de permitir confecção de prova documental, qual seja, ata de sessão extraordinária da Câmara Municipal de Cocal aprovando indigitadas prestações de contas, prova que, seria utilizada junto ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí, bem como junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí, frente a impugnação de registro de candidatura eleitoral formulada pelo Procurador Regional Eleitoral no Estado do Piauí, contra pedido de candidatura a cardo de deputado estadual pretendido pelo ex-prefeito municipal de Cocal.
Diante de tal notícia, o Procurador regional Eleitoral no Piauí foi dela comunicado imediatamente, haja vista a possível utilização de meios fraudulentos junto a medida de controle eleitoral de sua atribuição, sendo que, em resposta, oficiou à Promotoria de Justiça no município de Cocal, informando sobre a instauração de procedimento criminal no âmbito daquela Procuradoria Regional Eleitoral.