O procurador regional eleitoral Alexandre Assunção e Silva expediu a recomendação PRE nº 03/2012 aos promotores eleitorais responsáveis pelas zonas eleitorais localizadas em cidades assoladas pela seca, para informar qualquer indício de crime de corrupção eleitoral pelo uso de água potável como moeda de troca de voto, envolvendo prefeito municipal.
Alexandre Assunção também recomendou aos promotores que façam esse acompanhamento da execução financeira e administrativa de todo o processo de distribuição gratuita de água à população, por parte da Administração Pública Municipal, bem como comuniquem, imediatamente, à Procuradoria Regional Eleitoral, qualquer indício de crime de corrupção eleitoral.
Ao expedir a recomendação, o procurador eleitoral considerou o disposto no art.73, § 10, da Lei nº 9.504/97,segundo o qual no ano eleitoral fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.