Prefeitura faz cortes para pagar dívidas e cumprir Lei

Prefeitura faz cortes para pagar dívidas e cumprir Lei

A Prefeitura Municipal de Timon anunciou ontem através de nota que nos próximos dias serão efetuados cortes no custeio da máquina pública, reduzindo secretarias e as despesas com funcionalismo, com o objetivo de ampliar a capacidade de investimento do município, especialmente nas áreas de pavimentação de ruas e avenidas, urbanização de praças, construção de escolas, creches e quadras esportivas, iluminação pública, sinalização do trânsito e, em especial, no setor de saúde com vista a melhorar cada vez mais o atendimento à população.

"A Prefeitura mantém o compromisso de manter a austeridade nas finanças públicas e de cumprir o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, com vistas a transparência e a responsabilidade na administração.

O orçamento municipal é complexo e flutua mensalmente com as frustrações de receita, ocasionada pelas constantes quedas nos recursos repassados pelo Tesouro Nacional.

No comparativo das receitas de maio a junho de 2013 a queda foi de 13%. Quando consideramos as receitas próprias da Prefeitura e as transferências constitucionais de janeiro a junho deste ano, o crescimento foi de 0,28%%. No entanto, quando analisamos junho de 2013 em relação ao mesmo período de 2012, a queda nas receitas foi na ordem de 14%", diz a nota.

A nota diz ainda que a Prefeitura de Timon herdou uma dívida com a Previdência Social em torno de R$ 39 milhõe e com o Instituto de Previdência do Município - IPMT, de cerca de R$ 53 milhões, todas negociadas e em processo de pagamento na proporção de uma parcela atrasada de gestões anteriores e uma atual.

Com fornecedores e prestadores de serviços a dívida registrada no balanço de 2012 é de mais de 34 milhões, também em processo de pagamento. Somente com folhas de pagamento atrasadas, deixadas pela administração anterior, referente ao exercício de 2012, a Prefeitura já pagou este ano a quantia de R$ 9,1 milhões, elevando a despesa com pessoal ao limite máximo determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

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