O Supremo Tribunal Federal (STF), através do ministro presidente Ayres Britto, se recusou a julgar pedido de suspensão da cobrança da taxa Siraf feito pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran). O ministro entende que a questão deve ser decidida pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) e apenas depois de tramitar na instância estadual, se houver recurso, que esse seja levado ao STF. Sendo assim, a responsabilidade de decidir o futuro da taxa foi devolvida ao Pleno do TJ-PI. O Detran ingressou com o pedido de suspensão no último dia 18, logo após ser notificado do retorno da taxa - bem como da cobrança do retroativo ao período da suspensão da contribuição no valor de R$ 13 milhões - por decisão do desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, do TJ-PI.
O ministro Ayres Britto alegou que a ação não merece prosperar tendo em vista que a decisão monocrática do desembargador Brandão não é de única ou última instância, sendo necessário exaurir as tramitações na instância estadual. ?No caso, não foi interposto agravo regimental ou tal recurso pende de julgamento no âmbito do próprio tribunal local. Na primeira hipótese, se a Fazenda Pública não utilizou a via processual ordinária para obter a reforma da decisão, incabível a medida excepcional de competência do STF. Na segunda hipótese, injustificável a supressão de instância?, diz a decisão de Ayres Britto. Ou seja, o ministro entende que o processo deve tramitar no Piauí e o pleno do TJ-PI deve julgar o caso antes do mesmo ser levado ao STF.
O Detran solicitou a suspensão da cobrança com base em entendimento de que a interposição de agravo de instrumento contra liminar concedida nas ações movidas contra o Poder Público e seus agentes não prejudica nem condiciona o julgamento do pedido de suspensão. No entanto, o ministro alega que esse entendimento não se refere ao pedido de suspensão cuja análise é de competência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, mas apenas àquele que compete aos tribunais locais.
Do contrário, seria inviabilizado qualquer eventual recurso especial ou extraordinário porque jamais caberão recursos de decisão do STF. ?Isso daria ensejo a uma consequência absurda. Seria ilógico pensar em "novo pedido" quando o pedido originário já foi apreciado pelas autoridades judiciárias máximas em matéria legal (STJ) e constitucional (STF)?, aponta a decisão de Ayres Britto.
A taxa Siraf incide sobre todas as operações de financiamento de veículos no Piauí. A empresa FDL Fidúcia é responsável pela arrecadação da tarifa que varia entre R$ 180 e R$ 250, dependendo do valor do veículo.
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