O Tribunal de Contas do Estado (TCE) é composto por sete julgadores, chamados de conselheiros, nomeados atendendo a requisitos de idoneidade moral; reputação ilibada; saber jurídico, contábil, econômico e de administração; mais de dez anos de exercício de função pública relevante e pertencentes a faixa etária de 35 anos a 65. Quatro conselheiros foram escolhidos pela Assembleia Legislativa. Nomeados pela Mesa Diretora. São eles: Luciano Nunes, Anfrísio Neto, Kennedy Barros e Lilian Martins.
Os outros três foram nomeados pelo governador, sendo um de livre nomeação: Olavo Rebelo, que chegou ao cargo pelas mãos de Wellington Dias; um dentre os auditores substitutos de conselheiros: Abelardo Pio Vilanova e outro dentre os integrantes do Ministério Público de Contas: Waltânia Alvarenga.
Na última terça, dia 10, a juíza federal Marina Rocha Barros suspendeu a nomeação de Lilian Martins alegando que o texto constitucional prevê que a nomeação deve ser assinada pelo governador. Lilian chegou à corte ocupando uma das quatro vagas de escolha e nomeação exclusivas da AL. A contestação dessa condição é a base para a decisão da juíza Marina Rocha. A autonomia dos parlamentares é aplicada por mais onze casas legislativas e vem sendo usada desde que se iniciou o processo de escolha dos conselheiros estaduais, sendo respaldada pela Constituição do Piauí.
Caso prospere, a decisão da juíza se estende para mais três conselheiros: Luciano Nunes, Anfrísio Neto e o presidente Kennedy Barros. Mais que isso, todos os representados nos processos julgados pelos quatro terão argumento para contestação dos resultados com base na suposta ilegalidade das nomeações. A decisão da juíza pode colocar em colapso a corte de contas, com a suspensão de mais da metade de seus conselheiros.
Estado recorre para evitar insegurança jurídica no TCE
O procurador Kildere Ronne afirmou que vai recorrer contra a decisão da juíza Marina Rocha Barros que suspendeu os efeitos da nomeação de Lilian Martins para o cargo de conselheira do TCE. Kildere afirmou que a medida será tomada tendo em vista que o principal prejudicado com a decisão é o Estado, que terá o seu braço fiscalizatório de contas envolvido em uma insegurança jurídica, com os atos dos seus conselheiros considerados nulos, e também por figurar como réu na ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil, secção Piauí.
?Nós temos preocupação com as consequências que essa decisão traz para o Estado do Piauí. Os efeitos dessa decisão quanto aos demais membros da corte. O que se discute e está em jogo é algo que compromete todo TCE. São quatro membros que estão sob risco de ter seus atos e decisões questionadas. Você imagina como fica a segurança jurídica para quem teve suas contas julgadas e agora tem essa possibilidade??, questionou Kildere.
Advogado descarta nepotismo e contesta legitimidade da OAB
O advogado Raimundo Júnior, que defende os interesses de Lilian Martins, lembrou que a escolha e nomeação da sua cliente são respaldados pela Constituição Federal, do Piauí e pelo regimento interno da Assembleia Legislativa.
Raimundo Júnior questiona ainda a legitimidade da Ordem dos Advogados do Brasil, secção Piauí, para propor a ação e da Justiça Federal para julgar o processo contra a nomeação de Lilian Martins.
?Há uma questão processual importante. A ilegitimidade da OAB. A Ordem é parte ilegítima para ajuizar ação civil pública nesses moldes. E se não bastasse isso, não existe competência da Justiça Federal para decidir o caso que está entrando em um assunto exclusivamente estadual. Esses termos serão objeto do nosso recurso?, pontuou Raimundo Júnior.
O advogado concebe como novidade a afirmação de nepotismo trazida na decisão da juíza Marina Rocha Barros. Ele lembra que o termo sequer é citado na ação promovida pela OAB. ?Não se toca em nepotismo porque o governador Wilson Martins não participou do processo de escolha nem de nomeação de Lilian Martins?, finalizou Raimundo Júnior.