O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) suspendeu a licitação Nº 002/2014 na modalidade Pregão Presencial realizada pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para a contratação de empresa especializada em manutenção de equipamentos de informática orçada em R$ 34 milhões. A decisão monocrática do conselheiro relator Luciano Nunes Santos é fundada no receio de grave lesão ao erário do Governo do Estado.
A Divisão de Acompanhamento de Licitações e Contratos (DALC) constatou uma série de irregularidades [Ver Quadro ao Lado] durante inspeção passando a considerar potencial restrição a competitividade na licitação aberta pelo Detran. O edital foi publicado no dia 29 de agosto no Diário Oficial do Estado sem ter sido cadastrado no Licitações Web - sistema de licitações do TCE-PI. Uma semana após a publicação a equipe do DALC entrou em contato telefônico com o setor reponsável no Detran solicitando informações adicionais do certame, mas o pregoeiro Manoel Genival Flor da Silva, que estaria de posse dos autos do processo, não foi encontrado nas dependências do Detran. Logo após o contato telefônico o edital foi cadastrado no Licitações Web pela servidora Aylla Monção Mascarenhas.
No entanto, o arquivo eletrônico que deveria constar o edital foi enviado em branco, sem nenhuma informação. Após novo contato telefônico foi reafirmada a posição de que as informações só poderiam ser prestadas pelo pregoeiro Manoel Genival que novamente não se encontrava no Detran. Em visita a sede do Detran, os servidores da DALC mais uma vez não encontraram o pregoeiro Manoel Genival e receberam cópia incompleta, sem os anexos, do edital em pen drive. No mesmo dia o edital foi publicado também sem os anexos no site Licitações Web. O acesso a todos os documentos pelos técnicos do TCE-PI ocorreu apenas no dia 17 de setembro; exatos 19 dias após o aviso de lançamento do edital no Diário Oficial do Estado. “Os técnicos do Tribunal instruíram o processo e encaminharam para o relator, conselheiro Luciano Nunes, e ele com base nas evidências apontadas pelos técnicos concedeu uma liminar suspendendo a licitação.
Essa liminar vai ao plenário na próxima quinta-feira, dia 02, mas de já posso adiantar que o Tribunal vai condicionar aos esclarecimentos das falhas apontadas pelos técnicos. Há falhas em várias frentes, uma delas é a não informação no site do Tribunal, não há manifestação da ATI, o órgão de controle interior do Estado, que por uma exigência legal tem que atestar a regularidade e por fim, mesmo com o deslocamento do Tribunal essas informações não foram prestadas.
O Tribunal vai condicionar a regularidade do feito”, explicou o conselheiro Kannedy Barros. A suspensão imediata da licitação determinada pelo conselheiro Luciano Nunes tem como uma de suas bases a proximidade da abertura das propostas agendada para o último dia 25 e potencial prejuízo ao erário pela restrição à competitividade sob pena de caso seja postergada a suspensão tornar-se eficaz. “Determino cautelarmente, como medida de prudência, pelo risco de grave lesão ao erário ou a direito alheio, ou de ineficácia da decisão de mérito, a sustação imediata da sessão de abertura de propostas e demais atos concernentes à fase externa do Pregrão Pesencial Nº 002/2014, considerando, especialmente, à comprovada inobservância dos princípios da publicidade, transparência, isonomia e ampla competitividade no tocante aos obstáculos impostos ao acesso ao instrumento conovocatório, além da clara existência de cláusulas do edital cerceadoras do princípio da ampla competitividade e legalidade, o que pode causar direcionamento indevido do certame e expressivo dano irreparável ao erário pela escolha de proposta que não seja a melhor ao interesse público”, decidiu o conselheiro Luciano Nunes.