O Tribunal de Justiça do Piauí indeferiu o pedido de mandado de segurança impetrado pelo deputado estadual Antônio Félix contra o Tribunal de Contas do Estado do Piauí. Em seu pedido, o parlamentar alegou que a presidente do TCE-PI, Waltânia Alvarenga, estaria praticando um ato omissivo em não declarar a vacância do cargo de conselheiro, vago com a aposentadoria do Conselheiro Anfrísio Lobão.
Eis que o relator do mandado de segurança, Desembargador Joaquim Santana, analisando o pedido do parlamentar, entendeu ser o mesmo carente de legitimidade para intentar tal demanda que pertence ao direito coletivo.
O magistrado, indeferindo a particular pretensão do parlamentar, e não reconhecendo qualquer violação de direito, chamou atenção para o fato de que o Conselheiro Anfrísio Neto Lobão Castelo Branco antes de ser atingido pela aposentadoria compulsória protocolou junto à Corte de Contas pedido de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, “na qual deve passar por um processo de verificação de preenchimento” que, indubitavelmente, “exige um maior prazo para a sua apreciação”.
Também na mencionada decisão ficou consignado e reafirmado o entendimento de que o Tribunal de Contas afigura-se em órgão INDEPENDENTE NA PRÁTICA DE SEUS ATOS ADMINISTRATIVOS, “competindo apenas observar aos princípios da Administração Pública”, além do que não cabe ao Poder Judiciário “imiscuir-se na esfera do Tribunal de Contas a determina-lo a declarar vacância” de seus cargos.
Na decisão judicial, ainda restou explicado “que a escolha de um Conselheiro do Tribunal de Contas, cuja função é de juntamente com o legislativo fiscalizar o executivo, não diz respeito ao interesse de quem vislumbra a vaga, mas relaciona-se ao direito da sociedade a um processo ileso, obedecendo às regras constitucionais e legais”.