A corregedora do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), desembargadora Eulália Ribeiro Pinheiro, recomendou ao juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina, Édison Rodrigues, o retorno do atendimento de advogados, independente da urgência do assunto, naquele Juízo. Sob alegação de realização de Correição na 6ª Vara, a Ordem dos Advogados do Brasil, secção Piauí, (OAB-PI) constatou que o magistrado não estava recebendo os profissionais da classe.
O presidente da OAB-PI, Sigifroi Moreno, e a Comissão de Defesa das Prerrogativas dos Advogados da OAB-PI, encaminharam um ofício ao TJ-PI, em março, com o pedido de providências para que a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) fosse cumprida. Tal dispositivo confere ao profissional o direito de ?dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independente de horário previamente marcado?.
Conforme decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), baseada no julgamento do Pedido de Providência nº 1465, do relator Marcus Faver, a OAB-PI também apontou ?ser dever funcional o Magistrado atender o advogado que o procura no Fórum, a qualquer momento, independentemente de estar o juiz em meio a outros trabalhos?.
A desembargadora Eulália Ribeiro baseou-se na decisão do CNJ para enviar a recomendação ao juiz. ?A jurisprudência é repleta de precedentes enaltecendo o dever funcional dos magistrados de receber e atender ao advogado, quando este estiver na defesa dos interesses do seu cliente, durante o expediente forense?, explicitou Eulália.