O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decidiu, por unanimidade, na noite desta quarta-feira (22), que o candidato a prefeito Valdecir Júnior (PSDB) pode continuar na disputa eleitoral no município de Curimatá. O tucano, que segue a frente nas pesquisas, estava sendo acusado de captação ilícita de sufrágio nas eleições de 2004.
A decisão da corte eleitoral derruba o indeferimento apresentado pelo juiz Antônio Lopes, da 51ª Zona Eleitoral de Curimatá, baseado na Lei da Ficha Limpa, que impede políticos condenados por colegiado a disputarem mandados eletivos.
O TRE acatou a argumentação da assessoria jurídica do candidato que apresentaram a tese que a Lei da Ficha Limpa não retroage, ao ano de 2004 para atingir o candidato, que já havia sido afastado antes da sua regulamentação em 2010. Valdecir Júnior explicou que a decisão do juiz eleitoral da comarca de Curimatá sempre foi um grande equívoco. ?A verdade foi restabelecida e estamos mais que nunca como candidato a prefeito de Curimatá. Eu tinha certeza da decisão do TRE, porque nossa candidatura é pautada na verdade?, comentou o candidato.
O tucano completou tranquilizando o povo de Curimatá. "Sempre mantive minha candidatura firme, nada foi modificado. Se eu sentisse algum perigo na minha candidatura não enganaria meu povo. Agora podemos dar continuidade aos projetos que Curimatá tanto precisa", garantiu Valdecir Júnior.
O candidato tucano teve o mandato de prefeito de Curimatá cassado em 2008 por decisão monocrática do ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mesmo após ter sido absolvido por unanimidade no TRE-PI da acusação de compra de votos na eleição de 2004. A decisão do ministro não aplicou pena de inelegibilidade ao candidato, porque ao tempo do julgamento no TSE a medida seria inaplicável.