O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) deu provimento durante sessão de julgamento realizada hoje a recurso de José Alves dos Reis, candidato a vereador de Pio IX, que teve seu pedido de registro de candidatura indeferido pela juíza da 29ª Zona Eleitoral (RCC N° 82-17.2012.6.18.0029).
A magistrada considerou que José Alves dos Reis, da Coligação ?Reconstruindo Pio IX?, não provou ser alfabetizado e por esta razão não preenche a condição de elegibilidade prevista na Constituição Federal.
O recorrente juntou declaração da Prefeitura Municipal de Pio IX atestando que o mesmo concluíra, com aprovação, o 2º ciclo de Educação de Jovens e Adultos (EJA), referente às 3ª e 4ª séries do Ensino Fundamental, na Escola Municipal Paulo Freire. O Ministério Publico Eleitoral manifestou-se pelo provimento do recurso.
O relator do recurso, juiz João Gabriel Furtado Baptista, considerou que, ao contrário do assentado pela magistrada, o recorrente atende à condição de elegibilidade, restando induvidoso que ele não é analfabeto, já que possui, ainda que minimamente, certa habilidade para ler e escrever, conforme se vê na procuração por ele preenchida, podendo assim ser considerado semi-alfabetizado, e, portanto, elegível.
O relator ressaltou também que, no próprio teste de aferição da condição de alfabetizado aplicado pela magistrada observa-se que o pretenso candidato sabe escrever, ainda que com erros gramaticais.
Na mesma sessão, o Tribunal julgou improcedente recurso de Kalleu Alan Vieira Fortes Pontes Torres, candidato a vereador no Município de Miguel Alves-PI, contra decisão do Juízo Eleitoral da 17ª Zona que indeferiu o seu pedido registro, por ausência de quitação eleitoral. (RCC N° 24-50.2012.6.18.0017).
O Cartório da 17ª Zona Eleitoral certificou que o recorrente não está quite com a Justiça Eleitoral, em razão de irregularidade na prestação de contas, apresentada de forma extemporânea, o que gerou a não quitação eleitoral.
O recorrente alegou que apresentou suas contas de campanha com poucos dias de atraso, sendo injusto considerá-las como não apresentadas em razão da intempestividade. O Procurador Regional Eleitoral opinou pelo improvimento do recurso.
O relator do recurso, Des. José Ribamar Oliveira, ressaltou que o TRE-PI, em sessão de 23.11.2009, manteve decisão do Juiz Eleitoral da 17ª Zona que julgou como não prestadas as contas de Kalleu Alan Vieira Fortes Pontes Torres. Por essa razão, o pretenso candidato não preencheu a condição de elegibilidade referente à quitação eleitoral, implicando na impossibilidade de candidatar-se nas Eleições de 2012.