O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou pedido de liminar do prefeito cassado Manin Rego (PMDB) que pedia o seu retorno à Prefeitura de Barras. O ministro Marcelo Ribeiro negou seguimento a ação cautelar mantendo o afastamento do mesmo da Prefeitura de Barras.
A ação cautelar foi protocolada pelos advogados Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Alexandre Kruel Jobim e Sérgio Silveira Banhos, que representam o prefeito cassado Manin Rego.
Carregue mais
Veja Também
{{#news_items}}
{{/news_items}}
As opiniões aqui contidas não expressam a opinião no Grupo Meio.
Tópicos