O governador Wilson Martins enviou à Assembleia Legislativa a Mensagem nº 60, de 21 de outubro, com propostas que altera a Lei Complementar nº 72, de 2006, que dispõe sobre o quadro de servidores públicos da Secretaria de Administração e cria mais quatro cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, 11 de cargos de Técnico de Administração e Contabilidade e 4 de Comunicação Social para atender recomendação do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.
Outra modificação diz respeito a atualização da legislação estadual (Lei Complementar nº 13, de 1994) da progressão funcional dos servidores fazendários.
As mudanças dizem respeito ao pagamento da gratificação natalina (13º salário), definir a indenização correspondente ao período de ao período inferiores a 1 mês.
Também muda o pagamento da indenização do pagamento das férias não gozadas, nos casos de exoneração, aposentadoria e morte do servidor. A Mensagem também muda o artigo 123 que trata do pagamento da pensão no caso de morte do servidor a dependente que recebia pensão alimentícia, a exemplo do que acontece em outros Estados.
Na proposta do Executivo consta alteração do artigo 201 que prevê a possibilidade de eventos, sorteios e prêmios em comemoração ao dia do servidor público (28 de outubro). Outra mudança diz respeito a união civil entre pessoas do mesmo sexo, a exemplo do que já foi feito por Decreto Estadual.
GRATIFICAÇÃO - O Governo estabelece no projeto que o servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, aposentado por invalidez ou compulsoriamente terá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês.