O lutador Antônio Carlos Coelho de Figueiredo Barbosa Júnior, mais conhecido como ‘Cara de Sapato’, sofreu uma derrota judicial em ação movida contra o jornalista Gabriel Perline. O ex-BBB havia processado o colunista por danos morais e exigia uma indenização de R$ 50 mil após a publicação de reportagens citando sua relação com Amanda Meirelles no BBB 23.
A Justiça entendeu que Perline exerceu seu direito à liberdade de expressão, protegido pela Constituição Federal, e ressaltou que, como pessoa pública, Cara de Sapato está sujeito a maior escrutínio midiático. A sentença afirmou que as reportagens não configuraram qualquer ato ilícito ou prejuízo à honra do atleta.
Além de perder o processo, o ex-BBB foi condenado a arcar com as custas processuais e os honorários do corpo jurídico do jornalista.
Perline defendeu suas reportagens enfatizando que o ex-BBB passou a ter status de celebridade, e consequentemente sua vida pessoal passou a ser alvo de notícias. Ele relembrou ao Judiciário que a imagem do lutador já estava terrivelmente abalada por sua própria conduta no reality show após ter sido expulso por importunação sexual. O colunista destacou que esse era o verdadeiro motivo que teria levado aos ataques sofridos pelo lutador, e não as notícias devidamente apuradas e publicadas.
O QUE DIZ A SENTENÇA
"Vale dizer que o autor é lutador e campeão de lutas de MMA, participou de uns do reality show de maior alcance midiático em 2023, o Big Brother Brasil, sendo, portanto, pessoa pública, inserta no meio de celebridades e que se coloca sob maior escrutínio da sociedade e suscita curiosidade midiática."
"Tratando-se de pessoa pública, inegável que o autor tem mitigada sua esfera de proteção à intimidade (...) o conteúdo veiculado não contém narrativa capaz de lhe desmoralizar ou causar prejuízo à sua honra ou nome, e determinar sua exclusão configura restrição indevida da liberdade de expressão do veículo de imprensa, o que não pode ocorrer", destacou a magistrada. Segundo ela, Perline "não cometeu qualquer ato ilícito, incabível a indenização pleiteada pelo autor."