Em primeira votação, o Plenário da Câmara de Vereadores de Teresina aprovou, por unanimidade, na sessão desta terça-feira (30/11), o Projeto de Lei Complementar nº 235/2021, que institui o Regime de Previdência Complementar dos servidores municipais.
O texto, que faz adequações previstas na Emenda Constitucional nº 103, de 2019, também fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município, autoriza o Município a aderir a plano de benefícios de entidade fechada de previdência complementar.
A adesão ao Regime de Previdência Complementar não é obrigatória, e será aplicada somente aos servidores que ingressarem no serviço público municipal a partir da data de sua instituição. Para os servidores na ativa, aqueles que recebem acima do teto de R$ 6.433,57 serão automaticamente inscritos no novo regime, mas poderão cancelar a inscrição no prazo de 90 dias. Para o excedente será aplicada alíquota de 8,5%.
Para os demais a adesão é facultativa, porém irrevogável. Assim que o regime complementar for implantado, será dado prazo de 48 meses para que o servidor faça essa opção.
“Entendemos que esse projeto não traz prejuízo ao servidor. Se trata de um projeto de Previdência Complementar, que só atinge servidores que entram no serviço público a partir de agora e que ganham acima do teto, que como todos os outros municípios e estados foram obrigados a se adaptar pela Lei Federal”, avalia o vereador Aluísio Sampaio (Progressistas).
O vereador Edilberto Borges, o Dudu (PT), lembra que a proposta foi discutida com seis entidades representativas de servidores da prefeitura, em reunião com a presença do Instituto de Previdência do Município de Teresina (IPMT), que permitiu dirimir dúvidas sobre o texto.
A Casa Legislativa também irá analisar o texto da Reforma da Previdência, que traz alterações na alíquota de contribuição dos servidores de 11% para 14%. O texto ainda será encaminhado pelo Palácio da Cidade.