O PSDB ingressou com Ações Diretas de Inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal, questionando artigos das constituições do Piauí e da Paraíba que antecipam em dois anos a eleição de segundo biênio para os cargos da Mesa Diretora das Assembleias Legislativas nos dois estados.
No caso do Piauí, a antecipação da eleição definiu como presidente para o biênio 2025/2026 o deputado estadual Severo Eulálio (MDB). No mesmo dia, o atual presidente, Franzé Silva (PT), foi eleito para o biênio que encerra em 2024.
Nos dois casos, os dispositivos questionados preveem que a escolha dos parlamentares que comporão o comando do Legislativo Estadual no segundo biênio dos mandatos ocorrerá na mesma sessão legislativa definida para a eleição do primeiro biênio.
Para o PSDB, há violação dos princípios democrático e republicano, ao comprometerem a contemporaneidade das eleições e o dever de fiscalização e avaliação dos deputados estaduais pelos seus pares.
Em um trecho da ação, o partido argumenta, por exemplo, que há deputados no exercício do mandato que, em 2024, poderão concorrer às eleições municipais e, uma vez eleitos, traz como consequência a modificação das cadeiras no parlamento.
Além da suspensão dos dispositivos, a legenda pede a suspensão dos resultados das eleições para as Mesas Diretoras para o segundo biênio da legislatura de 2023-2026 das Assembleias Legislativas da Paraíba e do Piauí.