Justiça proíbe que Sílvio Mendes divulgue pesquisa Quaest suspensa por irregularidades

Juiz determina multa de R$ 5 mil se o candidato persistir em divulgar pesquisa da Quaest

A Justiça Eleitoral proibiu, em decisão publicada na tarde deste domingo (1), que o candidato a prefeito de Teresina, Sílvio Mendes (União Brasil), divulgue a pesquisa Quaest, veiculada pela Rede Globo, por sua afiliada no Piauí, TV Clube, e que tivera a veiculação suspensa por irregularidades.

O QUE ACONTECEU

Na última sexta-feira, a juíza Júnia Maria Feitosa Fialho, da 1ª Zona Eleitoral de Teresina, decidiu que a Quaest descumpriu a resolução 23.600/19, do TSE, divulgando uma pesquisa que não trazia especificações de bairros pesquisados em Teresina.

Isso representava graves consequências para o processo eleitoral democrático. Diante desse fato, a juíza ordenou a imediata suspensão da divulgação da pesquisa.

PEDIDO NEGADO 

Inconformada, a Quaest impetrou mandado de segurança junto ao TRE-PI, pedindo a suspensão dos efeitos da decisão da juíza.

O pedido foi indeferido no sábado (31) pelo desembargador eleitoral Ricardo Eulálio, o que manteve a suspensão da divulgação da pesquisa irregular.

AINDA ESTAVA SENDO DIVULGADA

Mesmo diante das decisões judiciais proibindo a veiculação da pesquisa Quaest, o candidato Sílvio Mendes manteve a divulgação, tanto em seus programas eleitorais como nas redes sociais.

A coligação Juntos por Teresina, do candidato Fábio Novo, impetrou mandado de segurança no TRE-PI para que a decisão de suspensão da divulgação da pesquisa fosse respeitada por Sílvio.  

JUIZ DEFINE

Examinando o pedido, o juiz relator do mandado de segurança, Lirton Nogueira dos Santos, em decisão liminar, na tarde de domingo, se manifestou nos seguintes termos: “O fato é que foi divulgada a pesquisa impugnada em horário eleitoral gratuito, como se observa do ID 22211378, motivo pelo qual merece acolhimento a pretensão do impetrante de que seja determinado aos litisconsortes passivos a abstenção da divulgação”.

MULTA

Ao deferir o pedido constante no mandado de segurança, o magistrado determinou que Sílvio Mendes se abstivesse de divulgar a pesquisa do instituto Quaest, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, caso haja a divulgação.

Decisão judicial

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