O Presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei nº 14.660, publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União, que prioriza grupos formais e informais de mulheres da agricultura familiar na aquisição de gêneros alimentícios no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e estabelece que pelo menos 50% da venda da família será feita no nome da mulher.
O PNAE garante a qualidade da merenda escolar oferecida a mais de 40 milhões de estudantes de escolas públicas de todo o país. Em 2023, o Governo Federal anunciou um reajuste de até 39% nos recursos do programa e o orçamento destinado à compra de alimentos saltou de R$ 4 bilhões para R$ 5,5 bilhões. Na atual gestão, merenda escolar é vista como ferramenta essencial na estratégia de combate à fome e à desnutrição infantil e de estímulo à alimentação saudável.
Pelo texto sancionado, do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas, as comunidades quilombolas e os grupos formais e informais de mulheres.
Conforme o Relatório Legislativo da Câmara dos Deputados, o “projeto reconhece o importante papel da mulher como mantenedora do núcleo familiar, principalmente, diante de condições materiais precárias, quando revela sua capacidade de tomar as decisões econômicas mais eficientes em prol da família”. O texto original é de autoria da senadora Ana Rita, do PT do Espírito Santo.
A sanção presidencial à proposta legislativa busca promover a igualdade de condições das mulheres no campo em relação aos homens, a fim de promover a justiça social, em prol de políticas públicas afirmativas de valorização da mulher.